Nem só de direitos vive o feliz e novo proprietário de um imóvel. Antes de pegar as chaves, é necessário prestar atenção a um conjunto de cuidados. Um dos principais e mais desconhecidos é o pagamento do ITBI.

Antes de mais nada, você deve saber que o ITBI é sigla do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. Como o nome sugere, esse imposto é gerado devido a uma transação de venda e compra de empreendimentos imobiliários.

Outro ponto que você precisa saber é que o pagamento do ITBI é feito para o município onde o imóvel estiver registrado. Entre outras coisas, isso significa que a elaboração e atualização das normas relacionadas ao imposto mudam de uma cidade para outra.

Logo, a definição da alíquota utilizada e as políticas de desconto ou eventual isenção são de responsabilidade de cada município. Ter ciência sobre esse detalhe é vital para que você não faça planejamentos equivocados quanto ao pagamento do ITBI.

Uma prática comum é tentar abater o valor do ITBI durante a negociação de compra com o vendedor. Mas como você conseguirá fazer isso sem conhecer a alíquota correta do ITBI do seu imóvel?

Não adianta muito ler a legislação que versa sobre o ITBI de dada cidade e aplicá-la em outra. Às vezes, existem particularidades que diminuem o valor a ser pago pelo ITBI. Mas para usufruir delas, você precisa conhecê-las.

O mais recomendável é que você preencha a ficha de declaração do ITBI com calma. Na hora do cálculo, não se preocupe, pois ele será feito pela prefeitura. Porém, aprender a executá-lo é fundamental para que você confirme o valor.

Quer um resumo prático e objetivo dos principais pontos relacionados ao pagamento do ITBI? Simples: basta conferir nosso infográfico sobre o assunto! Aproveite e compartilhe-o com seus amigos nas redes sociais!

Ao comprar um imóvel, você passa a ter uma série de direitos e obrigações. Esclareça agora mesmo suas dúvidas sobre o pagamento do ITBI!

1. Quais os documentos recolhidos para emissão da guia do ITBI?

É necessário apresentar a declaração de ITBI devidamente preenchida e acompanhada da matrícula do imóvel atualizada no nome do atual comprador. Também devem ser levadas cópias simples do CPF e RG das partes envolvidas na transação.

2. Como o valor é calculado?

Por se tratar de um imposto municipal, a alíquota usada muda de uma cidade para outra. Geralmente, é cobrada uma alíquota de 2% a 3% sobre a compra ou valor o venal de referência (fornecido pela prefeitura) do imóvel — o que for maior.

3. Quem paga o ITBI?

Ao contrário do que algumas pessoas imaginam, o pagamento do ITBI é de inteira responsabilidade de quem compra o imóvel. Contudo, existe a possibilidade de se abater o valor do tributo no total negociado pelas partes interessadas.

4. Quando existe isenção do pagamento?

Constitucionalmente, a isenção do ITBI se aplica nos casos em que o tributo é gerado devido à transferência de um CPF para um CNPJ. Para tanto, os titulares devem ser os mesmos. Outras formas de isenção variam de um município para o outro.

5. É possível ter desconto?

Depende. Em São Paulo, por exemplo, existe uma política de incentivo fiscal voltada às empresas. Com base nela, as organizações recebem guias de ITBI com desconto. Dessa forma, a prefeitura atrai mais empresas para o município.

6. Onde o ITBI pode ser pago?

O pagamento do ITBI deve ser efetuado em qualquer agência bancária das instituições autorizadas pela prefeitura.

7. É preciso pagar IBTI mesmo com o imóvel na planta?

Sim. Nessa situação, a alíquota do ITBI incide diretamente sobre o valor venal do imóvel.

Com esse miniguia em mãos, você pode efetuar o pagamento do ITBI com mais tranquilidade e segurança.

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